Direito de família é o ramo do Direito Civil que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, possuindo normas jurídicas que trabalham de acordo com orientação constitucional do conceito de família, considerando o entendimento jurisprudencial, em âmbito jurídico, e transformações sociais, no âmbito da sociologia, na análise do casamento, da união estável, das relações de parentesco, da filiação, dos alimentos, do bem de família, da tutela, da curatela e da guarda. Nós desenvolvemos um papel técnico, mas atuando com o objetivo de equilibrar os ânimos e conferir racionalidade às decisões tão relevantes ao seio familiar, atuando da seguinte forma:
Divórcio: Dissolução Do Casamento Válido, Extinguindo O Vínculo Matrimonial E, Consequentemente, As Obrigações Civis E Patrimoniais Decorrentes Do Referido Vínculo.
Partilha De Bens: É A Separação Dos Bens Do Ex-Casal, Observado O Regime De Bens Eleito No Casamento.
Guarda: Definir O Exercício Da Guarda De Filhos Ou Menores.
Pensão Alimentícia: Definição De Prestação De Assistência Material A Menor Ou Ex-Cônjuge Em Consonância Com O Binômio Necessidade/Possibilidade Do Alimentante/Alimentando.
Reconhecimento/Investigação De Paternidade: Mecanismo Que Possibilita A Aferição Da Paternidade Biológica.
Contrato De União Estável: Documento, Particular Ou Público, Que Declara A União Estável Entre Duas Pessoas, Regulando, Ainda, O Regime De Bens, Como Outros Direitos.
Dissolução De União Estável: Documento, Particular Ou Público, Que Declara A Extinção Da União Estável Entre Duas Pessoas, Com O Encerramento Das Obrigações Pessoais E Patrimoniais Entre Elas.